Prefeitura de Barroso não realiza Concurso Público desde 2007. Até quando devemos esperar pelo cumprimento da lei?
Temos o costume de ouvir pessoas que tem a formação cultural
de ‘cumprir a lei’. “Eu não tenho o poder de revogar a República. Eu não tenho compromisso
com a ilegalidade. Faça-se o concurso público”. Aqui em Barroso com certeza, o
Poder Público em matéria de cumprimento de lei, tem levado a coisa na
brincadeira e parece que o único compromisso é com a tentativa de criar um
reduto eleitoral com a contratação ilegal e continuada de pessoal ano após ano.
É um absurdo que se rasguem a Constituição Federal dia após dia e insistam em
não realizar o concurso público, um dos preceitos mais elementares e sagrados
de uma democracia. Afrontando a Constituição, desrespeitando o dinheiro público
e lesando o erário municipal. É preciso combater os reiterados descumprimentos
do art. 37, II, da Constituição, a fim de que se tornem realidade as inúmeras
vantagens do instituto do concurso público como forma de seleção de pessoal
pelo Município.
Definir de imediato o momento do concurso. Quase 27 anos da
promulgação da Constituição Cidadã, a Prefeitura de Barroso descumpre a Lei na calada
da noite e também à luz do dia.
Parece que vivemos mesmo nos tempos dos coronéis e coronelas
onde o ordenamento jurídico por força das circunstâncias e a escassez de leis obrigavam
à vontade dos mandantes.
Tramita na Câmara a proposta orçamentária da Prefeitura de
Barroso para o ano de 2016, a qual contempla mais de sete milhões de reais para
contratados ilegais, o que equivale a quase 20% do total da receita prevista.
Vale lembrar que 2016 é ano eleitoral.
O povo não pode ficar calado, o povo está sendo lesado dia
após dia. Nossa juventude está desestimulada com a possibilidade de estudar e
fazer carreira no serviço público municipal, pois o que vale é o clientelismo político
em troca de voto, o melhor expoente da “corrupção eleitoral”. Falta em Barroso
a obrigação de se cumprir a lei.
Uma Prefeitura que não cumpre a lei está na clandestinidade.
O Município, quando organizado e cumpre a lei, faz Concurso Público. São
necessários profissionais que, além da realização pessoal, componham uma
estrutura voltada para a realização do interesse público primário. O Concurso
Público é a excelência disto. É imperiosa a observância de limites constitucionais
como é o caso do princípio da moralidade. Portanto, pode-se entender com
clareza que uma administração que não realiza Concurso Público além de ilegal é
imoral.
O que assistimos hoje na Prefeitura de Barroso é um
vergonhoso “cabide de empregos”. A regra geral é a de que cargos efetivos
apenas podem ser providos após realização de concurso público. A partir da
publicação da Constituição Federal, constituição esta que todo Prefeito quando
toma posse jura respeitar e fazer cumprir, entendeu-se não haver justificativa
válida
para amparar contratações de pessoal, sem prévia realização
de concurso público.
Assim sendo, as contratações de empregados públicos feita
pela Prefeitura de Barroso sem concurso público, é inconstitucional e merece
repúdio imediato no controle de juridicidade dos comportamentos
administrativos. No que é preciso que todos os cidadãos de Barroso tenham
conhecimento e se conscientizem da arbitrariedade e ilegalidade que vem sendo
praticada com o dinheiro público, com o dinheiro de seus
impostos, exclusivamente na defesa de interesses não republicanos, interesses
politiqueiros, de interesses meramente pessoais.
É preciso que o Ministério Público atue firme nesta questão
e exija a realização de concurso público amplo e em todos os setores da
Prefeitura.
Nota zero para a Prefeitura nos quesitos respeito ao
dinheiro público, respeito ao povo de Barroso.



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