sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Concurso público já!

Prefeitura de Barroso não realiza Concurso Público desde 2007. Até quando devemos esperar pelo cumprimento da lei?


Temos o costume de ouvir pessoas que tem a formação cultural de ‘cumprir a lei’. “Eu não tenho o poder de revogar a República. Eu não tenho compromisso com a ilegalidade. Faça-se o concurso público”. Aqui em Barroso com certeza, o Poder Público em matéria de cumprimento de lei, tem levado a coisa na brincadeira e parece que o único compromisso é com a tentativa de criar um reduto eleitoral com a contratação ilegal e continuada de pessoal ano após ano. É um absurdo que se rasguem a Constituição Federal dia após dia e insistam em não realizar o concurso público, um dos preceitos mais elementares e sagrados de uma democracia. Afrontando a Constituição, desrespeitando o dinheiro público e lesando o erário municipal. É preciso combater os reiterados descumprimentos do art. 37, II, da Constituição, a fim de que se tornem realidade as inúmeras vantagens do instituto do concurso público como forma de seleção de pessoal pelo Município.

Definir de imediato o momento do concurso. Quase 27 anos da promulgação da Constituição Cidadã, a Prefeitura de Barroso descumpre a Lei na calada da noite e também à luz do dia.
Parece que vivemos mesmo nos tempos dos coronéis e coronelas onde o ordenamento jurídico por força das circunstâncias e a escassez de leis obrigavam à vontade dos mandantes.
Tramita na Câmara a proposta orçamentária da Prefeitura de Barroso para o ano de 2016, a qual contempla mais de sete milhões de reais para contratados ilegais, o que equivale a quase 20% do total da receita prevista. Vale lembrar que 2016 é ano eleitoral.

O povo não pode ficar calado, o povo está sendo lesado dia após dia. Nossa juventude está desestimulada com a possibilidade de estudar e fazer carreira no serviço público municipal, pois o que vale é o clientelismo político em troca de voto, o melhor expoente da “corrupção eleitoral”. Falta em Barroso a obrigação de se cumprir a lei.

Uma Prefeitura que não cumpre a lei está na clandestinidade. O Município, quando organizado e cumpre a lei, faz Concurso Público. São necessários profissionais que, além da realização pessoal, componham uma estrutura voltada para a realização do interesse público primário. O Concurso Público é a excelência disto. É imperiosa a observância de limites constitucionais como é o caso do princípio da moralidade. Portanto, pode-se entender com clareza que uma administração que não realiza Concurso Público além de ilegal é imoral.

O que assistimos hoje na Prefeitura de Barroso é um vergonhoso “cabide de empregos”. A regra geral é a de que cargos efetivos apenas podem ser providos após realização de concurso público. A partir da publicação da Constituição Federal, constituição esta que todo Prefeito quando toma posse jura respeitar e fazer cumprir, entendeu-se não haver justificativa válida
para amparar contratações de pessoal, sem prévia realização de concurso público.

Assim sendo, as contratações de empregados públicos feita pela Prefeitura de Barroso sem concurso público, é inconstitucional e merece repúdio imediato no controle de juridicidade dos comportamentos administrativos. No que é preciso que todos os cidadãos de Barroso tenham conhecimento e se conscientizem da arbitrariedade e ilegalidade que vem sendo
praticada com o dinheiro público, com o dinheiro de seus impostos, exclusivamente na defesa de interesses não republicanos, interesses politiqueiros, de interesses meramente pessoais.
É preciso que o Ministério Público atue firme nesta questão e exija a realização de concurso público amplo e em todos os setores da Prefeitura.

Nota zero para a Prefeitura nos quesitos respeito ao dinheiro público, respeito ao povo de Barroso.

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